IRPF 2024: NFTs precisam ser declarados?
Os Tokens Não Fungíveis (NFTs) estão ganhando destaque no Brasil como uma forma de investimento lucrativa, atraindo a atenção tanto de entusiastas quanto de autoridades fiscais.
De acordo com uma pesquisa da ResearchAndMarkets.com, intitulada "Brazil NFT Market Intelligence and Future Growth Dynamics Databook", prevê-se um crescimento anual significativo de 48,4% no mercado de NFTs brasileiro a partir de 2022, com projeções para atingir US$ 2,9 bilhões em 2022. Esse crescimento exponencial reflete a rápida adoção e popularidade dos NFTs no país.
Por serem um produto financeiro relativamente novo, muitos investidores podem não estar cientes de que os NFTs são considerados investimentos tributáveis. Como tal, a Receita Federal está monitorando de perto essa indústria em rápido crescimento.
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, incluindo o décimo terceiro salário. Assim, quem tiver entre os rendimentos NFTs, devem declarar os ganhos na ficha "Bens e Direitos" da declaração, especificando o saldo relativo em 31 de dezembro de 2023 e utilizando o código apropriado.
Desde a publicação da Instrução Normativa nº 1.888 em 2019, a Receita Federal tem implementado uma maior supervisão sobre as operações envolvendo criptoativos, incluindo os NFTs. Transações mensais acima de R$ 30 mil estão sujeitas a um maior escrutínio.
Ganhos obtidos com a venda de NFTs, quando o valor total alienado no mês excede R$ 40mil, são tributados como ganho de capital, com alíquotas progressivas variando de 15% a 22,5%. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à transação, utilizando o código de receita 4600.
Essas medidas visam garantir a conformidade tributária e a transparência no crescente mercado de NFTs no Brasil, enquanto os investidores exploram as opor
Data: 26/03/2024
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